A palavra outorga, segundo o dicionário, é o ato ou efeito de consentir, permitir, dar licença ou aprovação, transmitir. Falando em outorgas relativas ao uso de recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas), cabe ao Poder Público a administração e controle destes recursos.
No texto a seguir você saberá um pouco mais sobre o que é outorga e quando ela deve ser solicitada. Boa leitura!
O que é outorga de recursos hídricos?
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos, também conhecida como outorga de água, é um ato administrativo de autorização no qual a União, por meio da ANA (Agência Nacional de Águas), ou pelas Unidades da Federação, representados pelas secretarias de meio ambiente ou instituições responsáveis, permite ao solicitante o uso da água por tempo determinado, finalidade e condição expressa em um documento legal. Deve ser requerida para que uma pessoa física ou jurídica possa fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas.
Seja para captação da água para um processo industrial ou irrigação, para o lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda para construção de barragens, canalizações de rio, execução de poços profundos, enfim, para qualquer finalidade que altere a quantidade ou a qualidade da água.
Alguns dos principais tipos de outorga são:
- captação de águas em rios, lagos, reservatórios, surgências/ nascentes;
- captação de águas subterrâneas;
- outorga para perfuração de poços tubulares;
- outorga de captação/ bombeamento para pesquisa hidrogeológica;
- outorga de bombeamento para rebaixamento do nível d´água subterrânea;
- outorga de bombeamento para sistema de remediação de água subterrânea contaminada;
- outorga para intervenção em cursos d´água (barramentos, canalizações, travessias, desvios, dragagem);
- lançamento de efluentes em corpo d´água.
“Vale lembrar que os requisitos para outorgas variam dentro das unidades da federação, por exemplo, em Minas Gerais existem alguns tipos de outorga para águas subterrâneas muito interessantes como a outorga para pesquisa hidrogeológica, a outorga para rebaixamento e, mais recentemente, outorga para bateria de poços. A MDGEO contribuiu com sua experiência para a definição de critérios técnicos para este tipo de outorga”, reforça Daniel Bertachini, diretor e hidrogeólogo da MDGEO.
Qual a sua importância?
A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, permitindo o controle qualitativo e quantitativo deste recurso, possibilitando assim uma distribuição mais justa e equilibrada da água. Além disso, este documento passou a ser necessário para o licenciamento ambiental de alguns empreendimentos.
Além disso, garante o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. A outorga é também um importante instrumento para minimizar os conflitos entre os diversos usuários.
Fazer uso de qualquer recurso hídrico sem outorga torna o projeto em questão passível de advertências, multas e até mesmo um possível embargo.
De acordo com Poder Público estão sujeitos a outorga os seguintes usos de recursos hídricos, de acordo com o Art. 18 da Lei no 13.199/99:
I – as acumulações, as derivações ou a captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, até para abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II – a extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III – o lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV – o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V – outros usos e ações que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água”.
A solicitação de outorga pode ser precedida de estudos técnicos para avaliação da viabilidade da captação do corpo hídrico ou do sistema aquífero ou avaliação da interferência da qualidade das águas, no caso de lançamento de efluentes. Também podem ser exigidas contrapartidas como o monitoramento hídrico e medidas de controle para evitar qualquer tipo de contaminação da água. Neste sentido é fundamental contar com a experiência de empresas e profissionais especializadas neste tipo de processo.
“Em cenários em que há grande demanda ou escassez hídrica, é fundamental que as solicitações de outorga sejam fundamentadas em estudos técnicos bem embasados, preferencialmente a partir de histórico de monitoramento hídrico e dados técnicos consistentes, pois aumentam as chances de sucesso do pedido de outorga”, ressalta Daniel Bertachini.
Por que escolher a MDGEO?
Com 32 anos de existência, a MDGEO tem vasta experiência na avaliação, gestão e monitoramento de recursos hídricos. A empresa conta com um corpo técnico especializado, capaz de atender as exigências legais, acompanhar os processos, propor e realizar os estudos necessários para as várias classificações de uso dos recursos hídricos.
Com profissionais qualificados para trabalhos em águas superficiais e subterrâneas no ramo da mineração e nas demais frentes de atuação da empresa, a MDGEO garante o melhor atendimento para as necessidades de seus clientes.
Com experiência na regularização de processos para variados usos, incluindo abastecimento humano, a MDGEO conta com uma equipe multidisciplinar capaz de atender as exigências nos quesitos de análise hidroquímica e potabilidade, modelo hidrogeológico, cálculo de bombas e estruturas, além de planejamento e execução dos estudos necessários no processo.
Texto: Daniel Bertachini, Vinícius Xavier Corrêa e Natália Moura – MDGEO